ADI questiona lei estadual do Rio de Janeiro sobre cartórios
A Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro foi ao Supremo Tribunal Federal questionar lei estadual do Rio de Janeiro que obriga todos os cartórios a divulgar suas arrecadações detalhadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona o artigo 7º, inciso II, da Lei estadual do Rio de Janeiro 6.370/2012. O relator é o ministro Teori Zavascki
De acordo com a associação de defesa dos cartorários, a lei fluminense afronta o artigo 22, inciso XXV, da Constituição, em que é estabelecida a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. A ADI também aponta ofensa ao artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual só lei federal ordinária de iniciativa da União pode regular a atividade notarial. Além disso, alegam violação ao artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Carta Magna, que coloca o controle dos cartórios no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo à competência correcional do Judiciário dos estados.
A entidade afirma que a competência federal para legislar sobre atividades registrais e notariais é regulamentada pelo artigo 24, inciso IV, da Constituição, e a matéria se esgota com o artigo 236. De acordo com a ADI, a lei ordinária que regula as atividades de cartórios Lei 8.935/94 foi exaustiva no que toca ao regramento das atividades em comento, não havendo espaço para o exercício de qualquer competência legislativa estadual.
Restou aos estados, apontou a associação, a competência concorrente no sentido de complementar a lei federal em relação à fixação de custas. A entidade afirmou que não questiona a fiscalização dos serviços registrais e notariais ou o dever de i...
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