Como o feio e o bonito interferem na decisão judicial
Umberto Eco escreveu A historia da feiura, obra que trata da relação entre o feio e o mundo das artes, como o feio é visto atualmente e se ele só existe devido ao belo. Vinicius de Moraes, mais direto ainda que diplomaticamente, disse com clareza no poema Receita de Mulher: as muito feias que me perdoem, mas beleza é fundamental.
Frise-se, contudo, que o conceito de feio ou bonito pode variar conforme o local ou a cultura de um povo. Sem dúvida, não há uniformidade. Por exemplo, um índio de um grupo Botucudo (tronco macro-jê), etnia que se localizava no sul da Bahia, ao usar no seu lábio inferior um botoque, ou seja, um disco branco feito de madeira que pode chegar a 12 cm, deveria despertar a admiração do sexo oposto. Tal adorno, porém, não seria um atrativo se exibido hoje para uma jovem estudante de Direito.
Mas, na análise que aqui se faz é preciso partir de um padrão mínimo consensual, sob a ótica de beleza de nosso olhar ocidental. Assim será feito.
A premissa, que dispensa prova por ser fato notório, é a de que ter um belo rosto ajuda nos tortuosos caminhos da vida. Desperta interesse, boa vontade. Mas, será que ter sido beneficiado pela natureza com uma bela face pode auxiliar na solução dos conflitos jurídicos? Obviamente, este aspecto não deve ser levado em conta na solução de um litígio, seria revoltante. Mas, esta proibição ética é sempre obedecida? Ou será que às vezes é desobedecida prestigiando-se o belo, ainda que inconscientemente.
Comecemos pelo mundo animal. A Constituição protege a fauna no artigo 225, parágrafo 2º, inciso II. A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) ampara, inclusive, os animais domésticos, como ...
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