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19 de Abril de 2024
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    Utilidade da Justiça Militar não se apura em números

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Quando criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar dos estados, em abril do ano passado, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, sugeriu um debate ainda mais abrangente: com tão poucos processos julgados e por julgar, o Judiciário castrense como um todo é realmente necessário? A pergunta envolveu o próprio Superior Tribunal Militar, corte mais antiga do país, com 205 anos, e foi feita em comparação com a produção dos demais tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, com um custo de manutenção anual de R$ 300 milhões, o STM apreciou apenas 54 casos, segundo o autor da proposta de extinguir esse ramo da Justiça, conselheiro Bruno Dantas.

    A comissão ainda não terminou seu trabalho, mas o relatório Justiça em Números divulgado pelo CNJ em novembro trouxe dados concretos, pelo menos em relação aos tribunais estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul: em 2012, as cortes militares custaram R$ 107,5 milhões, diante dos R$ 52 bilhões gastos por todo o Judiciário brasileiro. A carga de trabalho por juiz militar foi de 345 casos, enquanto cada um dos juízes das demais esferas teve em média 5.618 para julgar. Ao todo, os três estados somaram 13 mil processos na Justiça Militar, mais da metade sobre questões disciplinares.

    Esses números, no entanto, não respondem à pergunta feita em abril, na opinião de uma das mais incisivas defensoras da Justiça Militar no país, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha. Primeira e única mulher a ter assento na corte em toda a história do tribunal, Maria Elizabeth foi nomeada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2007 para vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional. Desde então tem representado o STM em palestras em todo o mundo sobre o funcionamento e a importância da Justiça Militar brasileira.

    Segundo ela, justificar a existência desse Judiciário com estatísticas é distorcer a função para a qual ele foi criado e que nenhuma outra vertente da Justiça poderia dar conta: manter a disciplina nos quartéis e a ordem no Estado.

    O raciocínio é simples: se houvesse processos militares em número proporcional aos gastos com a estrutura das cortes militares, estaria havendo uma crise no Estado, já que os casos analisados tratam de crimes cometidos contra agentes e contra as Forças Armadas e de punições por indisciplina. Por outro lado, se essa Justiça fosse extinta, atentados contra o Estado e desafios à hierarquia seriam entregues à Justiça comum e demorariam para ser julgados. A inefetividade judicial resultaria em caos no setor que mais depende de disciplina.

    Em entrevista exclusiva concedida ao Anuário da Justiça Brasil 2014, que a ConJur adianta aos leitores do site, a constitucionalista sopesa valores para mostrar por que manter as forças de defesa do país sob controle, função principal do Judiciário castrense, é crítico para a democracia. A defesa da pátria e dos Poderes da República é valor mais elevado do que o da própria vida, já que, sob determinadas circunstâncias, impõe-se aos militares o dever de matar ou morrer. Em outras palavras, a Constituição permite até mesmo o homicídio, crime capital, em situações específicas como as de guerra, mas não autoriza ameça ao Estado em nenhuma hipótese.

    Casada com um general da reserva, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha fez carreira na Advocacia-Geral da União antes de entrar no STM. Como procuradora federal, foi assessora do Ministério da Cultura, do Tribunal Superior Eleitoral e da Casa Civil. Formou-se em Direito pela PUC-MG e tem mestrado, doutorado e pós-doutorado em Direito Constitucional, respectivamente pela Universidade Católica Portuguesa, pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Universidade Clássica de Lisboa. Dá aulas de Direito Constitucional no UniCeub, em Brasília, desde 2006.

    Leia a entrevista:

    ConJur Devido ao baixo número de processos, os tribunais militares devem ser extintos?

    Maria Elizabeth A proposta é temerária, para dizer o mínimo. A importância da jurisdição não se mede com base em estatísticas. Aliás, causa estranheza esse posicionamento, já que tanto o constituinte derivado quanto o próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado, têm buscado mecanismos para restringir o número de processos e tornar a Justiça mais célere, eficiente e enxuta. O instituto da repercussão geral, a súmula vinculante e a inserção da razoável duração do processo como direito fundamental do indivíduo são exemplos veementes do esforço legislativo e judicial.

    ConJur A relação entre o custo e a produtividade da Justiça Militar não devem preocupar?

    Maria Elizabeth É importante esclarecer que os dados apresentados pelo o autor da proposta estão incorretos. No ano de 2012, o Superior Tribunal Militar julgou 1.081 casos, e a primeira instância, 1.217 processos. Em 2013, o STM apreciou 1.115 ações, e a primeira instância, 1.090. Isso está longe dos 54 mencionados e, a despeito de ser um quantitativo infinitamente menor do que o dos demais tribunais superiores, relembro que a Justiça Militar da União é um foro exclusivamente criminal; que os processos penais não podem ser julgados em lista, mas discutidos e votados caso a caso; que a corte só funciona em Pleno, o que demanda tempo em cada votação; que a presteza e a eficiência da jurisdição é fundamental para a preservação dos bens constitucional tutelados, e que o militares são homens e mulheres valorosos, dedicados a servir à pátria, e não meliantes contumazes. Aqueles que julgamos são a exceção à regra.

    ConJur E a Justiça Militar é célere?

    Maria Elizabeth A celeridade é imperiosa para a preservação do comando hierárquico. Em se tratando do Direito Penal Castrense, a demora processual pode ser fatal para a integridade das Forças Armadas. Conforme afirmei, não se pode valorar a importância das instituições numericamente. Se assim o fosse, a América do Norte deveria extinguir a Suprema Corte, que julga uma média de 60 processos por ano.

    ConJur No Brasil, todas as Justiças têm um elevado número de processos...

    Maria Elizabeth A Justiça Militar da União, que tem competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, cometidos contra as Forças Armadas e a administração castrense, não poderia ter o mesmo número de processos dos demais tribunais superiores por ser uma jurisdição unicamente criminal, que não julga questões cíveis, trabalhistas, previdenciárias, do consumidor ou de outras áreas extremamente judicializadas.

    ConJur O que aconteceria se houvesse maior número de casos?

    Maria Elizabeth A clientela da Justiça Militar é, na grande maioria, de réus militares. Se a Justiça Militar da União tivesse distribuição semelhante à do STF, do STJ ou do TST, haveria sérios problemas no regime político. Afinal, os militares, ao contrário dos civis, detêm as Armas da Nação. Seu contingente é de aproximadamente 310 mil jurisdicionados, sendo 220 mil no Exército, 55 mil na Aeronáutic...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/utilidade-da-justica-militar-nao-se-apura-em-numeros/112300665

    1 Comentário

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    O braço armado do Estado deve estar sob controle severo, se este controle está sendo feito pela justiça castrense, melhor não mexer no que está dando certo. continuar lendo