Torcedor não tem legitimidade para questionar STJD
O torcedor não tem legitimidade para ajuizar ação junto à Justiça Comum para reverter ou anular decisão tomada pela Justiça Desportiva. Com base neste entendimento, já manifestado em decisões anteriores, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu em caráter liminar Agravo de Instrumento da Confederação Brasileira de Futebol contra sentença da 42ª Vara Cível de São Paulo. Com a liminar, volta a valer a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva em relação à perda de quatro pontos do Flamengo na classificação final do Campeonato Brasileiro de 2013, por escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos, na última rodada da competição.
As punições ao Flamengo e à Portuguesa também pela escalação irregular de um jogador levaram o clube paulista à zona de rebaixame...
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