Ação contra homem que furtou doces é trancada
O pequeno furto de guloseimas é fato atípico que atrai o princípio da insignificância. Afinal, o Direito Penal, em atenção também ao principio da fragmentariedade, só deve intervir diante de relevante lesão, ou perigo de lesão, ao bem jurídico tutelado.
Com este entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul trancou ação penal que corria na Comarca de Encantado, em que o réu chegou a ficar preso uma semana pelo furto de balas no valor de R$ 14. O relator da decisão, desembargador Francesco Conti, reconheceu a atipicidade da conduta, por ausência de justa causa.
Conforme o relator, medir a extensão do prejuízo para a vítima do delito já oferece um norte para saber se há ou não prejuízo para o Estado. No caso, considerando que o comerciante não teve o seu patrimônio significativamente ameaçado, a conclusão inexorável é de que o Estado não deve intervir.
Além disso, ainda que se admita a necessidade de se avaliar o desvalor da conduta do apelante, esta, in casu, é inerente ao tipo penal (furto qualificado majorado pelo repouso noturno), não havendo nada de incomum ou peculiar no seu agir, arrematou o desembargador. A decisão que concedeu o Habeas Corpus foi tomada no dia 20 de dezembro.
Prisão em flagrante
O autor foi preso logo após ter furtado dois pacotes de balas e um de salgadinhos, no valor total de R$ 14, de um restaurante na comarca de Encantado. Conforme o boletim de ocorrência, o furto foi praticado mediante rompimento de obstáculo.
A juíza de Direito Mariana de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da comarca, homologou o auto-de-prisão em flagrante, por entender que a materia...
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