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19 de Abril de 2024
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    Mulher é obrigada a cuidar de marido doente na Itália

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A mulher que casa com um homem doente, incapaz de cuidar de si sozinho, tem o dever de tomar conta do marido, decidiu a Corte de Cassação da Itália. O tribunal condenou uma mulher que deixou o companheiro sozinho por semanas por abandono de incapaz, crime punido com pena de até cinco anos de cadeia.

    A decisão foi tomada no ano passado, mas só foi publicada agora em janeiro. De acordo com os autos, a mulher sabia que o homem com quem se casaria sofria do chamado Mal de Huntington, doença hereditária e degenerativa que afeta o sistema neurológico. Quem sofre de Huntington tem limitações físicas e distúrbios mentais, que só pioram com o tempo, já que a doença não tem cura.

    O casamento aconteceu em 2005, contra a vontade do pai do noivo. Segundo a acusação, um tempo depois, a mulher recebeu a pensão destinada ao companheiro e desapareceu. Foram semanas até que ela voltasse. Durante esse tempo, vizinhos chamaram o pai do doente, que assumiu os cuidados do filho.

    Para a Corte de Cassação, não há como não enquadrar a mulher no artigo 591 do Código Penal da Itália, que prevê o crime de abandono de incapaz. De acordo com o dispositivo, comete o crime quem tem o dever de cuidar de uma pessoa menor de 14 anos ou incapaz de cuidar de si sozinha, seja por ser doente ou por ser idosa. Relações de parentesco, como paternidade ou casamento, são consideradas agravantes.

    Os juízes lembraram que casamento não é só flores. Quem casa assume a obrigação de cuidar do outro, além do dever de fidelidade. Quando um dos cônjuges é doente, portanto, o casamento significa que automaticamente o outro cônjuge se incumbiu do dever de cuidado com o companheiro incapaz.

    A decisão foi divulgada pelo escritório de Advocacia Studio Legale Sugamele. Leia abaixo em italiano:

    Corte di Cassazione, sez. V Penale, sentenza 12 giugno 2013 17 gennaio 2014, n. 2149

    Presidente Oldi Relatore Lignola

    Ritenuto in fatto

    1. Con sentenza del 16 maggio 2012, la Corte d'appello di Palermo confermava la sentenza del 27 settembre 2011 del Tribunale di Palermo, con la quale C.M.R. era condannata per il delitto di cui all'articolo 591 cod. pen., in relazione all'abbandono del marito, L.S.R. , incapace di provvedere a se stesso, perché affetto da "Corea di Huntington", malattia degenerativa che colpisce il sistema nervoso, con l'aggravante dell'aver agito in qualità di coniuge e con la recidiva generica nel quinquennio.

    1.1 L'affermazione di responsabilità si fonda essenzialmente sulla denuncia di L.S.G.B. , suocero dell'imputata, confermata dai testi C.M. e V.A. , vicini di casa, nonché sulle ammissioni della stessa imputata nel corso di un lungo ed articolato esame dibattimentale.

    2. Contro la decisione della Corte d'appello di Palermo propone ricorso per cassazione l'imputata, con atto redatto dal proprio difensore, avv. Melchiorre Piscitello, affidato a tre motivi:

    a) violazione dell'articolo 606 cod. proc. pen., lettere B ed E, in relazione all'art. 591 cod. pen., poiché nel caso concreto non sarebbe emerso né l'elemento oggettivo, né l'elemento soggettivo del reato. Quanto al primo aspetto, si evidenzia che il delitto contestato è un reato di pericolo concreto, che richiede la prova del rischio per l'incolumità della persona offesa, che nel caso di specie non si sarebbe verificato. Quanto al secondo aspetto, dovrebbe escludersi il dolo dell'imputata, poiché il suo...

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