TJ-SP reconduz ao cargo policial que atuou em filme pornô
O servidor público em estágio probatório pode ter o comportamento avaliado apenas com base no que ocorreu durante os três anos de vigência desta situação, e não por conta de acontecimentos prévios ao efetivo exercício no cargo. A norma consta do artigo 7º da Lei Complementar 1.511/2011 de São Paulo, que também regulamenta os requisitos que serão adotados para avaliar o candidato, entre os quais estão conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, aptidão, disciplina, assiduidade, responsabilidade e eficiência. Tal entendimento levou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a acolher o Mandado de Segurança impetrado por um homem para reverter ato que o exonerou do cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I.
Ele recorreu à Justiça porque foi...
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