Servidor celetista tem estabilidade no emprego
Servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho tem estabilidade no emprego. A dispensa desses empregados, assim como o servidor estatutário, deve ser motivada e só pode ocorrer após sentença judicial, processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a reintegração de um servidor celetista ao emprego. A 1ª Turma entendeu que ele foi demitido sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal.
A disputa entre servidor e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) era pela possibilidade, ou não, de reconhecer aos servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, admitidos por concurso público e regidos pelas normas celetistas, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República que enumera os servidores que são estáveis após três anos de exercício.
Segundo a assessoria de imprensa do TST, o servidor ingressou na fundação por concurso público em agosto de 2001 como advogado, para defender presidiários. Trabalhou na extinta Casa de Detenção de São Paulo, em plantão de atendimento aos egressos de presídios e familiares de presos junto à Va...
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