TJ-RJ condena PMs por improbidade administrativa
Policiais militares são agentes públicos e, portanto, devem responder por atos de improbidade administrativa perante a Justiça comum. Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve integralmente a sentença que condenou os PMs Jorge Araújo Ferreira, Rosinam Lucio Gomes e Elias Pereira Ribeiro à perda de suas funções públicas e ao pagamento de multa referente a cinco vezes o salário que recebiam. Os policiais também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. O julgamento que negou o Agravo Interno interposto pelos réus aconteceu no último dia 29 de janeiro.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, os três foram acusados por ato de improbidade administrativa devido à prática do crime de concussão, que é quando um agente do Estado exige vantagem indevida aproveitando-se do temor de represálias e do constrangime...
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