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18 de Abril de 2024
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    Marido de servidora morta tem direito à pensão mensal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    As exigências para conceder pensão ao marido de uma servidora que morreu devem ser as mesmas exigidas para viúvas de funcionários públicos. Afinal, dar tratamento diferente a homens e mulheres viola diretamente o princípio da igualdade, garantido pelo inciso I, do artigo , da Constituição Federal, norma de eficácia plena e que não exige regulamentação para sua aplicação.

    Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu o direito do marido de uma servidora falecida de receber pensão mensal a ser paga pelo Instituto de Previdência do RS. O estado alegou que o viúvo não comprovou dependência econômica e que já recebe do município de Frederico Westphalen.

    A relatora da Apelação em Reexame Necessário, desembargadora Marilene Bonzanini, afirmou no acórdão que os artigos invocados pela legislação estadual colocando óbices ao direito de maridos de servidoras não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Logo, não têm eficácia frente a um princípio.

    Assim, para ter direito à pensão concluiu a relatora , o autor só precisa comprovar o casamento e o óbito da esposa. A decisão...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marido-de-servidora-morta-tem-direito-a-pensao-mensal/113679391

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