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25 de Abril de 2024

Advogado deve indenizar por ofensas à honra da parte oposta

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Advocacia não é absoluta, uma vez que o defensor não pode cometer abusos e afrontar a honra de outros envolvidos no processo, o que inclui tanto o juiz e o representante do Ministério Público como o outro advogado ou a parte contrária. Entendendo que um advogado ultrapassou os limites e ofendeu o adversário de seu cliente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o profissional pague R$ 10 mil a título de danos morais à vítima. Os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do advogado e alteraram a sentença para excluir o pagamento de R$ 2,3 mil por danos materiais.

A vítima disse que, durante contestação de outra ação, foi ofendida pelo a...

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