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26 de Abril de 2024
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    Compartilhar provas sigilosas é prerrogativa do advogado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra advogados que compartilharam documentos sigilosos no curso da defesa de seu cliente em uma ação de improbidade administrativa. A Procuradoria da República pedia a condenação dos advogados pela prática de crime de divulgação de segredo...

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