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24 de Abril de 2024

Regras de aborto na Irlanda são questionadas na ONU

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A Irlanda pode ter de ser explicar na Comissão de Direitos Humanos da ONU por causa da sua legislação restrita em relação ao aborto. No país, a gravidez só pode ser interrompida se oferecer risco de morte para a mãe. Caso contrário, a interrupção é considerada ilegal e quem aborta pode ser condenado até à prisão perpétua.

Nesta quinta-feira (13/3), a ONG Center For Reproductive Rights anunciou que estava levando para a ONU o caso de mais uma gestante que foi impedida de abortar depois de descobrir que o feto tinha uma anomalia grave. É a segunda reclamação desse tipo que a organização leva para a organização. O primeiro foi em novembro de 2013.

Nos dois casos, a história é bastante semelhante: já na metade da gravidez, as mulheres descobriram que o feto tinha uma anomalia que, além de causar malformações, o faria ter uma vida repleta de privações físicas e mentais e conviver com o risco iminente de morte. Sem poder abortar na Irlanda, as duas viajaram até o Reino Unido para interromper a gestação.

Na Comissão de Direitos Humanos da ONU, a organizaç...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regras-de-aborto-na-irlanda-sao-questionadas-na-onu/113985124

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Para facilitar, transcrevo parte da notícia original, que deixou de constar acima.
Esclareço que a caixa alta é minha.

"Em dezembro de 2010, a Corte Europeia de Direitos Humanos bateu o martelo sobre o aborto ser ou não um direito da gestante. A corte decidiu que optar pela interrupção da gravidez NÃO É UM DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER PREVISTO NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. A maioria dos juízes concordou que PROIBIR O ABORTO NÃO AGRIDE o direito à dignidade da mulher e nem seu direito à vida pessoal e familiar.
Na ocasião, os julgadores explicaram que, embora a maioria dos países europeus permita a interrupção da gravidez, trata-se de um assunto em que não há consenso e não cabe ao Conselho da Europa legislar. Não foi discutido como devem agir os países quando se trata de um feto com alguma anomalia grave, por exemplo, a anencefalia, que torna inviável a vida fora do útero.
No entanto, a corte já decidiu mais de uma vez que UM ESTADO QUE PERMITE O ABORTO, MAS, NA PRÁTICA, DIFICULTA QUE ELE SEJA FEITO VIOLA DIREITOS DA GESTANTE e deve indenizá-la. Foi o que aconteceu com a Polônia, condenada a pagar indenização de 45 mil euros (R$ 145 mil) para uma grávida que foi impedida de abortar feto com má-formação genética." continuar lendo