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Estrangeiros habilitados poderão fazer parte do CNA
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última segunda-feira (24/3), proposta de alteração de resolução que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ 54/2008, que criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o dispost...
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