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25 de Abril de 2024

Trabalho de médicos cubanos e o artigo 4º da Constituição

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O professor Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em 17 de fevereiro de 2013, ao analisar o contrato firmado com a sociedade Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A à luz do artigo 7o da Constituição brasileira, concluiu que a contratação de médicos cubanos no âmbito do programa Mais Médicos do governo federal consagra a escravidão laboral não admitida no Brasil.

Ao analisar o contrato firmado entre o Brasil e Cuba (via empresa cubana de comercialização de serviços médicos), com a intermediação da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), destacou as seguintes cláusulas:

Para Ives Gandra, estas cláusulas evidenciam que a contratação viola os artigos 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa); artigo 3º, IV (proibição de qualquer forma de discriminação); artigo 4º, II (prevalência dos direitos humanos como princípio vetor das relações internacionais); artigo 5º, I (princípio da igualdade), III (tratamento desumano ou degradante) e XV (livre locomoção em território nacional); e artigo 7º, XXX (proibição de diferença de salário) e XXXIV (igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e sem vínculo), entre outros.

A par das polêmicas que envolvem o programa Mais Médicos como um todo, o tratamento diferenciado dispensado aos médicos cubanos desperta algumas dúvidas quanto ao porque desta diferença de tratamento dispensada pelo Brasil: Por que um médico cubano é contratado via OPAS e recebe um valor inferior aos outros médicos estrangeiros, que são contratados diretamente pelo governo brasileiro e recebem o mesmo tratamento que os médicos brasileiros?

De início, a falta de transparência no processo de contratação dos médicos cubanos já chama a atenção. Em plena vigência da Lei de Acesso a Informacao (Lei Federal 12.527/2011)é de se estranhar que o contrato não tenha sido disponibilizado no site do Ministério da Saúde para controle da população, só tendo vindo a público no Brasil quando uma médica cubana resolveu romper com o contrato. Também não se entende as normas sobre confidencialidade estabelecidas no contrato, especialmente em relação à informações repassadas pelo Brasil.

Mas o que mais desperta dúvidas sobre a sua constitu...

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Deve-se respeitar os direitos dos Médicos Cubanos, eles foram contratados e vieram para ajudar o povo brasileiro. Também deveria se incentivar mais médicos do brasil, e formar mais pessoas para esta função, de forma que realizem seus trabalhos com dignidade, alcançando a população, recurso para isto existe. Sabemos que não se forma um Médico do dia para o outro, pois é uma formação no Ser Humano e não apenas no Técnico. Agora, temos notícias de Médicos cubanos, que até abandonaram o programa por sentirem que não tem os seus direitos respeitados, quanto a população, continuam sofrendo por falta de atendimento. continuar lendo