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20 de Abril de 2024
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    Averbação de contrato garante direitos do locatário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A averbação do contrato de locação no fólio imobiliário resguarda direitos substantivos do locatário.

    O artigo , da Lei 8.245/1991, garante ao locatário, na hipótese de venda do imóvel, a vigência do tempo restante do contrato de locação, desde que o contrato contenha cláusula de vigência e tenha sido averbado na respectiva matrícula, antes da alienação do bem.

    Assim, é vedado ao adquirente denunciar a locação, ficando compulsoriamente obrigado a aguardar o vencimento do prazo contratual, para então formalizar os procedimentos para a retomada do imóvel.

    A cláusula de vigência representa exceção ao princípio da relatividade dos contratos, na medida em que obriga terceiro que não o firmou.

    A averbação da cláusula de vigência poderá ser requerida pelo locador ou pelo locatário, sendo o último o real beneficiário e interessado pela prática do ato, em razão dos seus inequívocos benefícios.

    Não cabe ao adquirente alegar desconhecimento do contrato de locação, uma ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/averbacao-de-contrato-garante-direitos-do-locatario/114912424

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