Adicione tópicos
Guarda de menor é julgada no foro onde moram os responsáveis pela criança
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A competência para processar e julgar ações de interesse de menor de idade é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Este entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça passa a ser a Súmula 383 da corte.
O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários conflitos de competência julgados pela Seção. Um dos precedentes aplicados para embasar a aprovação da nova Súmula foi o conflito de competência estabelecido entre os juízos de Direito de Pedralva (MG) e da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos (SP) em ação sobre a...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.