Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Estado tem de indenizar mãe de detento que morreu no presídio

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O estado é responsável pela segurança dos condenados que estão sob sua custódia em presídios. Dessa forma, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a condenação para que o estado de Goiás indenize a mãe de um detento que morreu no presídio de Santo Antônio do Descoberto.

De acordo com o processo, o homem foi enforcado em uma cela dentro da unidade penitenciária e sua mãe ajuizou ação de indenização por danos morais. Em sentença de 1º grau, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil e o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelos danos materiais.

O Estado interpôs recurso pleiteando a redução da quantia para R$ 50 mil e a extinção da pensão alimentícia. Alegou que o preso foi morto por ação de terceiros e que o Estado não concorreu diretamente para isso, tendo tomado todas as cautelas.

A desembargadora entendeu, no entanto, que ficou caracterizada a omissão do Poder Público quanto à segurança do detento, sendo incontestável a responsabilidade de indenizar, em decorrência da morte ocorrida dentro do presídio. De acordo com ela, o Estado assume a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência de sua prisão....

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10980
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações478
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-tem-de-indenizar-mae-de-detento-que-morreu-no-presidio/116584816

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Necessário saber, antes que mais nada se o ESTADO indenizou as vitimas ou as famílias das vitimas do detento, constantes de sua FOLHA DE ANTECEDENTES. Estas sim, são prioridades do ESTADO, a uma porque, são os cidadãos de bem quem recolhem os tributos aos cofres do erário público para sustentar a população carcerária; a duas, porque, principio fundamental e consagrado na Carta Constitucional que, o ESTADO é o responsável pela SEGURANÇA dos cidadãos (estes mesmos cidadãos que o próprio Estado desarmou em sua vasta campanha de desarmamento) a três, porque, o ESTADO foi omisso na SEGURANÇA dos cidadãos que figuram na FA do detento como vítimas. Somente após isso é que, se pode, em tese, pensar em encher os bolsos da família do detento com polpudas indenizações que, serão pagas com o direito do contribuinte continuar lendo

Boa, Hélio.
Estava me preparando para comentar a respeito da bisonhice da Desembargadora, que me parece, não enxerga ou é muito míope, a ponto de dar essa definição.
Aí, vem você e tira as palavras da minha boca.
Parabpéns continuar lendo

por essa decisão, no meu entender,

] ficou claro que o crime compensa....e muito continuar lendo

Como voce se refereria se pudessemos tirar esse vagabundo, "verbo dito com tanta veemência pelo caro colega", e colocassemos alguns dos seus ante querido, será que eles também seriam vagabundos, ou erro da sociedade ao julga-los precipitadamente. Como voce se refereria se pudessemos tirar esse vagabundo, "verbo dito com tanta veemência pelo caro colega", e colocassemos alguns dos seus ante querido, será que eles também seriam vagabundos, ou erro da sociedade ao julga-los precipitadamente. continuar lendo

Muito bem referido caro Helio....
O Brasil é o país da inversão de valores..... continuar lendo

Helio Reganini falou o que tinha que ser falado, corretíssimo, nem vou falar mais nada. continuar lendo