Estado tem de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
O estado é responsável pela segurança dos condenados que estão sob sua custódia em presídios. Dessa forma, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a condenação para que o estado de Goiás indenize a mãe de um detento que morreu no presídio de Santo Antônio do Descoberto.
De acordo com o processo, o homem foi enforcado em uma cela dentro da unidade penitenciária e sua mãe ajuizou ação de indenização por danos morais. Em sentença de 1º grau, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil e o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelos danos materiais.
O Estado interpôs recurso pleiteando a redução da quantia para R$ 50 mil e a extinção da pensão alimentícia. Alegou que o preso foi morto por ação de terceiros e que o Estado não concorreu diretamente para isso, tendo tomado todas as cautelas.
A desembargadora entendeu, no entanto, que ficou caracterizada a omissão do Poder Público quanto à segurança do detento, sendo incontestável a responsabilidade de indenizar, em decorrência da morte ocorrida dentro do presídio. De acordo com ela, o Estado assume a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência de sua prisão....
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9 Comentários
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Necessário saber, antes que mais nada se o ESTADO indenizou as vitimas ou as famílias das vitimas do detento, constantes de sua FOLHA DE ANTECEDENTES. Estas sim, são prioridades do ESTADO, a uma porque, são os cidadãos de bem quem recolhem os tributos aos cofres do erário público para sustentar a população carcerária; a duas, porque, principio fundamental e consagrado na Carta Constitucional que, o ESTADO é o responsável pela SEGURANÇA dos cidadãos (estes mesmos cidadãos que o próprio Estado desarmou em sua vasta campanha de desarmamento) a três, porque, o ESTADO foi omisso na SEGURANÇA dos cidadãos que figuram na FA do detento como vítimas. Somente após isso é que, se pode, em tese, pensar em encher os bolsos da família do detento com polpudas indenizações que, serão pagas com o direito do contribuinte continuar lendo
Boa, Hélio.
Estava me preparando para comentar a respeito da bisonhice da Desembargadora, que me parece, não enxerga ou é muito míope, a ponto de dar essa definição.
Aí, vem você e tira as palavras da minha boca.
Parabpéns continuar lendo
por essa decisão, no meu entender,
] ficou claro que o crime compensa....e muito continuar lendo
Como voce se refereria se pudessemos tirar esse vagabundo, "verbo dito com tanta veemência pelo caro colega", e colocassemos alguns dos seus ante querido, será que eles também seriam vagabundos, ou erro da sociedade ao julga-los precipitadamente. Como voce se refereria se pudessemos tirar esse vagabundo, "verbo dito com tanta veemência pelo caro colega", e colocassemos alguns dos seus ante querido, será que eles também seriam vagabundos, ou erro da sociedade ao julga-los precipitadamente. continuar lendo
Muito bem referido caro Helio....
O Brasil é o país da inversão de valores..... continuar lendo
Helio Reganini falou o que tinha que ser falado, corretíssimo, nem vou falar mais nada. continuar lendo