Adicione tópicos
Concurso não gera contratação de aprovado em exame anterior
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O candidato aprovado em concurso dentro do prazo de validade e que está na lista de espera não ganha direito de contratação automática com a abertura de novo processo seletivo para formação de cadastro reserva. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou decisão da 5ª Turma que determinava a contratação de uma mulher aprovada em seleção da Caixa Econômica Federal em 2004.
A autora da ação ficou em 76º lugar para o cargo de técnico bancário em Boa Vista, s...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.