Empresa deve justificar contratação de trabalhador estrangeiro
A situação econômica brasileira traduz um decrescente número de preenchimento de vaga por brasileiros, principalmente nas funções mais técnicas e especializadas. Em contrapartida, é notório o aumento da contratação de empregados estrangeiros no mercado de trabalho brasileiro.
Os trabalhadores de fora do país formam uma comunidade já considerável no Brasil, tanto em relação a ocupação de cargos que necessitam de conhecimento técnico-especializado, quanto para dar suporte nos eventos de amplitude global sediados pelo Brasil nos últimos anos, como a Copa das Confederações de 2013, Jornada Mundial da Juventude de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
Em síntese, para que um estrangeiro venha trabalhar no Brasil, para um empregador brasileiro, este deve solicitar autorização de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que vai se converter em visto temporário. Na concessão da autorização é analisada a necessidade da demanda e se esta não pode ser suprida por brasileiro, que tem prioridade nas vagas. Para contratar estrangeiros, a empresa deve justificar o motivo da contratação ao Ministério e possuir 2/3 de empregados brasileiros, pelo menos.
O processo inteiro pode ser feito pela internet, através do pré-cadastro, pela empresa contratante. Em seguida a documentação deve ser enviada eletronicamente ao MTE, através do Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho a Estrangeiros (CERTE) e o Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MIGRANTEWEB).
Com o deferimento, o visto será expedido no país em que o estrangeiro reside. Ao chegar ao Brasil o trabalhador estrangeiro deverá solicitar a Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE) e em seguida obter a...
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