Tratado TRIPs só entrou em vigor no Brasil em 2000
Mesmo o Brasil tendo assinado o tratado TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) em 1994, os pedidos de patentes baseados nesse acordo só têm validade a partir de 2000, quando ele entrou em vigor. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso especial da empresa Gilead Sciences, que buscava o reconhecimento de registro de patente de produtos farmacêuticos e químicos feito em 1996.
No julgamento do recurso, duas questões foram levadas à apreciação da Turma: se havia legislação que permitisse a patente de fármacos, quando foi feito o pedido de registo de patente; e se a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) poderia obrigar aqueles que já haviam depositado pedido normal de patente a apresentar outro pedido, para que fosse adequado às alterações introduzidas pela norma.
No caso, a empresa Gilead Sciences requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a patente de um produto farmacêutico, em 18 de março de 1996. O INPI indeferiu o requerimento sob alegação de que, com a entrada em vigor da Lei 9.279, a empresa deveria ter efetuado outro pedido, nos termos do artigo 229 da norma, para que o pedido de patente normal fosse convertido em um pedido de patente pipeline.
A Gilead Sciences entrou na Justiça contra a decisão. Primeiro, alegou que, na data do requerimento, o patenteamento de fármacos era regido pelas regras do tratado TRIPs, firmado em ...
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