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24 de Abril de 2024

Estado não é responsável por preso que morreu de overdose

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A Corte Europeia de Direitos Humanos já tem jurisprudência formada no sentido de que, se um preso se suicida, o Estado pode ser condenado a indenizar a sua família. Isso porque o condenado está sob a custódia estatal e deve ser protegido em caso de vulnerabilidade. Neste mês, a corte surpreendeu ao não aplicar o mesmo entendimento para presidiário que morre por overdose.

Num julgamento anunciado nesta semana, os juízes europeus consideraram que o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de um cidadão italiano por consumo excessivo de drogas atrás das grades. O tribunal entendeu que a administração penitenciária não tem como evitar que qualquer substância ilícita entre no presídio e, desde que cumpra todos os procedimentos básicos de controle, está isenta de culpa. Não cabe mais recurso da decisão.

No caso discutido, o italiano Sergio Marra foi preso em agosto de 1995 após ser levado às autoridades pela mãe e pelos irmãos. Ele era viciado em drogas e, para a família, a única forma de afastá-lo do vício era entregá-lo à Polícia. Menos de um mês depois, Marra morreu ví...

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