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19 de Abril de 2024
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    Pensão a irmã de trabalhador rural vale sem contribuição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Não é necessário o recolhimento de contribuição previdenciária para assegurar que o dependente do segurado especial receba pensão por morte, bastando a prova de que o morto e que o dependente se enquadram no perfil previsto em lei. Esse foi o entendimento do juiz federal Walter do Amaral, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício devido desde 2005 a uma mulher que dependia economicamente do irmão.

    O magistrado avaliou que testemunhas ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-a-irma-de-trabalhador-rural-vale-sem-contribuicao/118199882

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