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Pensão a irmã de trabalhador rural vale sem contribuição
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não é necessário o recolhimento de contribuição previdenciária para assegurar que o dependente do segurado especial receba pensão por morte, bastando a prova de que o morto e que o dependente se enquadram no perfil previsto em lei. Esse foi o entendimento do juiz federal Walter do Amaral, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício devido desde 2005 a uma mulher que dependia economicamente do irmão.
O magistrado avaliou que testemunhas ...
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