Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Dono de imóvel rural tem um ano para se inscrever CAR

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Na última terça-feira (5/5), foi publicado o Decreto 8.235, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Em complemento, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Instrução Normativa 2 de 2014, estabelecendo os detalhes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do funcionamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), iniciando-se o prazo de um ano para o cadastro de todos os proprietários e possuidores rurais do país.

    O Decreto 8.235/2014, cujos ditames impactarão diretamente os proprietários e possuidores dos mais de 5,6 milhões de imóveis rurais existentes no país, tem por principal objetivo estabelecer as normas gerais complementares para os Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que cuida o Decreto 7.830/2012, instituindo ainda o Programa Mais Ambiente Brasil.

    Cuida a norma federal da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação, complementando as normas necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto no Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

    Conforme esclarece a norma recém-editada, deverão os proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis desta natureza, cuja finalidade é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

    Criado pelo artigo 29 da Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR constitui fundamental base de dados e ferramenta estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais, cabendo aos órgãos ambientais de cada Estado e do Distrito Federal disponibilizar programa de cadastramento online, destinado à inscrição no CAR, consu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dono-de-imovel-rural-tem-um-ano-para-se-inscrever-car/118680475

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)