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23 de Abril de 2024
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    Uso de farol durante o dia precisa de regulamentação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Há muito se fala que o uso dos faróis acesos em rodovias, no período diurno, pode reduzir consideravelmente o número de acidentes, tão alarmante no Brasil. Mas, até o momento, poucas são as iniciativas capazes de regulamentar essa prática, o que representa um grande desafio diante da complexidade do assunto, especialmente no que se refere à legislação responsável por viabilizar a adoção dessa medida.

    Na verdade, o simples ato de acender os faróis durante o dia, é considerado, por muitos especialistas, um elemento fundamental para a segurança do trânsito nas estradas. Segundo pesquisas realizadas no Canadá, os faróis acesos permitem ao motorista a visualização de um veículo a uma distância de até 3 km nas retas, alertando-o sobre as prováveis situações de risco e gerando ações preventivas para evitar acidentes. Também oferecem maior segurança aos pedestres e ciclistas que transitam pelas vias, pois permitem melhor dimensionamento da velocidade e do movimento dos veículos.

    De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os automóveis com faróis acesos durante o dia tornam-se 60% mais visíveis, evitando principalmente acidentes de colisão frontal, já que a imprudência é ainda a principal causa. Essa informação é reforçada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ao constatar que o maior porcentual de mortes nas rodovias concentra-se na tentativa frustrada de ultrapassagem, com consequente choque frontal.

    Contran recomenda, mas é opcional

    Embora não obrigatório exceto nos estados do Paraná, cuja legalidade foi questionada na justiça, Minas Gerais e Rio Grande do Sul a utilização de farol aceso nas rodovias durante o dia, foi proposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há mais de dez anos, pela Resolução 18, de 17 de fevereiro de 1998. Essa resolução considera que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade. Por esse motivo, o Contran recomenda às autoridades de trânsito, com circunscrição sobre as vias terrestres, que motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias, por meio de campanhas educativas, conferindo ao Denatran o acompanhamento dos resultados obtidos pelos órgãos que implementarem essa medida.

    Hoje, o Código Nacional de Trânsito, instituído pela lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispõe, em seu artigo 40, que apenas os ônibus, quando trafegarem em faixas próprias, motos e ciclomotores são obrigados a circular com faróis acesos à luz do dia. Os estímulos luminosos chamam a atenção dos olhos e, portanto, o nível de conscientização e atenção no trânsito aumenta quando há identificação de faróis. Para os veículos de passeio, o uso 24 horas é opcional, mas o condutor fica obrigado a ascender luz baixa à noite e, durante o dia, somente nos túneis providos de iluminação pública ou em situações de baixa visibilidade como neblina e chuva forte na estrada.

    Números alarmantes mobilizam OMS

    O fato é que o Brasil ainda não despertou para o problema da segurança no trânsito da forma como deveria. Enquanto isso, os números crescem e aterrorizam a população. Segundo levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil gasta mais de R$ 22 bilhões em acidentes nas estradas municipais, estaduais e federais. A maioria ocorre durante o dia, com o tempo bom e em pista de mão única, muitas vezes com colisões frontais. De acordo com informações do Ministério da Saúde, anualmente, o país registra, em média, mais de 1 milhão de acidentes e cerca de 45 mil mortes, enquanto que, mundialmente, o número de mortes no trânsito é de 1,3 milhão de pessoas ao ano.

    O progressivo agravamento global da violência no trânsito levou as Nações Unidas a proclamar a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, visando estabilizar e reduzir as cifras de vítimas previstas, com a implementação de planos nacionais, regionais e internacionais.

    Estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúd...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-farol-durante-o-dia-precisa-de-regulamentacao/118683427

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    O uso diurno indiscriminado dos faróis por toda a frota, trafega na contramão de todas as descobertas científicas sobre percepção cerebral, contribuindo para o aumento de acidentes dos motoqueiros (que perderão a proteção da Lei do Estímulo Mutante de Conrad Muller : mulher pelada não chama atenção na praia de nudismo onde todo mundo tá pelado. Lá o que chama atenção é uma mulher com vestido longo). Além disso provoca aumento do estresse no nosso clima extremamente luminoso, o que provoca a cronaxia, momentos de cegueira cerebral auto protetora da overdose estimular. Esta experiência já foi posta em prática no RGS, período em que os acidentes gravíssimos bateram todos os recordes nacionais. Além disso, nos países com baixíssima luminosidade (não é nosso caso) mesmo lá o FAROL NOTURNO é proibido durante o dia, quando é permitido apenas o DRL. Será uma hecatombe o uso do farol NOTURNO de forma indiscriminada no Brasil Tropical. Não confunda argumento argentário com argumento científico. Conheça os aspectos científicos que condenam completamente o uso indiscriminado dos faróis durante o dia e durante a noite: http://noergologia-noergologia.blogspot.com.br/2015/08/cartilha-de-ciencia-perceptiva-aplicada.html continuar lendo