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23 de Abril de 2024
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    Escolas da magistratura devem se abrir para a sociedade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    [Palestra proferida pelo ministro do STJ Humberto Martins no dia 9 de maio no congresso da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDi)]

    As escolas da magistratura têm sido constituídas no Brasil ao longo dos anos com a função de efetivar o aperfeiçoamento continuado de magistrados e, ainda, de auxiliar no processo de incorporação dos novos juízes à carreira, seja auxiliando os ingressantes com cursos de formação durante seu período de vitaliciamento. Esse processo institucional de construção de escolas judiciais e judiciárias ganhou o reconhecimento constitucional com a Emenda 45/2004, denominada de Reforma do Judiciário. Essa Emenda à Constituição Federal incluiu diversas modificações nas competências dos tribunais, bem como previu a instituição de colegiados administrativos para o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    No contexto de tais mudanças, foi prevista a implementação de uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com a pretensão de se estruturar na entidade central de um sistema brasileiro de formação e aperfeiçoamento de juízes, nos termos do inciso IV do artigo 93, da Constituição Federal. Assim, a Enfam foi prevista para funcionar junto ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso Ido parágrafo único do artigo 105 da Constituição Federal.

    É de notar que a previsão constitucional, por meio da emenda da Reforma do Judiciário, decorre de um processo gerencial que teve origem nas várias experiências de criação e expansão de escolas judiciais e judiciárias. Assim, a determinação para criação de uma Escola Nacional é a evidência de um reconhecimento por parte do poder constituinte derivado da relevância dessas estruturas administrativas para o bom funcionamento do Poder Judiciário. O processo, contudo, tem origem em associações e fundações, usualmente ligadas às corporações da magistratura e do Ministério Público, sem esquecer das escolas superiores da advocacia, historicamente mais antigas e que se inserem nessa tradição. Daí se denominar que estas criadas pela vida associativa seriam escolas judiciais, ao passo em que as outras criadas no cerne da organização administrativa dos tribunais seriam escolas judiciárias. Essa distinção entre escolas judiciais e escolas judiciárias, que não é muito conhecida fora dos meios especializados, diz muito sobre esse processo, que, na verdade, foi uma etapa de amadurecimento das instituições. De certo modo, é possível traçar um paralelo entre a instituição dessas escolas no âmbito da magistratura e a Emenda Constitucional 19/1998, que previu a necessidade de criação das escolas de governo e de administração pública.

    O Superior Tribunal de Justiça não se quedou inerte após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 e, de forma célere, iniciou os trabalhos técnicos para estruturação da Enfam [1]. Realizou-se uma grande pesquisa para subsidiar a instituição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, composta por coletânea de oito volumes, publicada em 2006. Essa coletânea reuniu as histórias de criação das escolas judiciais e judiciárias brasileiras, bem como consolidou vários materiais para permitir uma importante reflexão, útil para basear a construção dessa Escola Nacional [2]. A partir deste importante trabalho, é possível apreender que as escolas da magistratura foram criadas em razão da preocupação dos tribunais com um alegado déficit de formação básica dos candidatos à carreira judicial. No primeiro volume da coletânea, encontra-se menção explícita ao fato de que haveria uma precariedade nos curso de direito, bem como a falta de uma preparação prévia da prática jurídica. Na mesma narrativa, se indica que um dos motivos para criação de escolas judiciais decorreria da percepção de que havia problemas de preparação ao concurso e à investidura na função judicante pelos candidatos.

    Bem se visualiza que o tema das escolas da magistratura de imediato reverbera no tema da preparação dos egressos dos cursos de graduação em direito. Assim, a educação jurídica é um tópico recorrente, que se revela quando se põe em causa a condição de candidatos aos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, ou, ainda, a condição de aprovados e...

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