STF reconhece repercussão geral de ações sobre precatórios
STF reconhece repercussão geral de ações de precatórios
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, na segunda-feira (6/10), a repercussão geral em dois assuntos envolvendo precatórios. A decisão foi tomada, por maioria de votos. O primeiro deles, no Recurso Extraordinário 566.349, diz respeito à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários na Fazenda Pública.
O RE 578.812 discute a conversão, em Requisição de Pequeno Valor, de precatório expedido antes da Emenda Constitucional 37 /2002. A emenda modificou o artigo 100 da Constituição para vedar a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento da execução. Com isso, a segunda instância deverá aplicar a decisão que for tomada pelo STF nos recursos sobre esses temas.
O primeiro recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou reclamação da empresa Rodoviário Ramos contra o governo de Minas Gerais. No processo, a empresa alega ter direito à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários na Fazenda Pública estadual, nos termos do ...
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