Taxa Referencial deve ser aplicada em débitos da União
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção monetária de débitos da União. Segundo Toffoli, a sentença descumpriu determinação do próprio STF que determinou o emprego da Taxa Referencial nesses casos.
Entendo existir plausibilidade jurídica da tese defendida pela autora [União] na presente reclamação, uma vez que o STJ, ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009), teria descumprido determinação do Ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário desta Suprema Corte, escreveu o ministro.
Segundo o texto do artigo 5º da Lei 11.960/09, nas condenações impo...
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