Dirceu questiona justificativa que impediu trabalho externo
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal para suspender a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que o proibiu de deixar a penitenciária da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em um escritório de advocacia. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo o ministro, o ex-ministro não tem direito ao benefício porque ainda não cumpriu um sexto da pena.
A defesa de Dirceu, representado por José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua, Camila Torres Cesar, Daniel Kignel, do Oliveira Lima, Dall'Acqua & Furrier Advogados, sustenta que a decisão de Barbosa é incompatível com as medidas tomadas em relação aos outros condenados e com a própria jurisprudência, "que se mostra sólida no deferimento de pedidos de trabalho a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem exigência do cumprimento de 1/6 de suas penas."
O documento questiona a aplicação, por Barbosa, do artigo 37 da Lei de Execucoes Penais. O dispositvo prevê o cumprimento de um sexto da pena como requisito para trabalho para condenados em regime fechado. Dirceu foi condenado a cumprir pena no regime semiaberto.
O texto questiona a justificativa que impediu que Dirceu pudesse trabalhar em um escritório de advocacia, pois o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais não trata sobre o trabalho externo para os condenados em regime-fechado, mas de regime fechado.
A defesa alega que o artigo 35, parágrafo 2, do Código Penal, responsável por trat...
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