Vontade da criança deve ser considerada pelo juiz nos processos judiciais
O Brasil é um dos 192 países que ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, tendo o legislador pátrio incorporado tal convenção em seu texto constitucional . Neste momento, ocorre pela primeira vez um unprecedented case ser levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal. A matéria a ser apreciada diz respeito à condição do direito fundamental, que deve ser preservado e garantido a uma criança brasileira nata filha de mãe brasileira, nascida no exterior e registrada em consulado brasileiro (Constituição Federal , artigo 12 , inciso I , alínea a).
O artigo 12 da referida Convenção prescreve que os Estados Partes devem assegurar às crianças o direito de expressarem suas opiniões, e, portanto, terem a oportunidade de serem ouvidas no processo judicial. Estabelece também que a autoridade pertinente deve levar em consideração, em sua decisão, as opiniões da criança. Esse é um dos princípios fundamentais da Convenção das Nações Unidas, juntamente com o princípio do interesse superior e o princípio da não discriminação, que devem ser observados. Caso não s...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.