Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista aprova 17 ementas
O exercício da advocacia não é incompatível com o exercício de atividades administrativas em Câmara Arbitral. O profissional deve apenas cuidar para que as atividades não sirvam para captação injusta e desleal de clientela. Essa é uma das 17 ementas aprovadas pela turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB.
Os conselheiros também definiram que um advogado de uma empresa pode patrocinar ação de um sócio contra outro. Nesses casos, não há infração ética ou disciplinar, desde que ele preserve o sigilo profissional.
O mesmo cuidado com a informação não deve ser observado quando o advogado recebe documento de ex-cliente, quando já não vigora contrato de prestação de serviço entre ambos. “Fica, portanto, o advogado autorizado a utilizar o documento que lhe foi entregue pelo ex-cliente, visando a utilização do mesmo na defesa de seus interesses”, diz a ementa.
Há ainda entendimento sobre a impossibilidade de estagiários fazerem parte da constituição de uma sociedade de advogados. Outro, delineia o papel e a competência do Tribunal de Ética Deontológico. “Deve essencialmente responder consultas, em tese, sobre ética profissional descabendo esmiuçar-se em temas alheios às suas atribuições. Dúvidas sobre a quem e como requerer pedido de intervenção em órgão da OAB assenta-se no plano do direito positivo e adjetivo e não no deontológico.”
Leia as ementas
EMENTAS APROVADAS PELA TURMA DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE ...
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