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26 de Abril de 2024
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    Projeto de Lei limita indenizações aos perseguidos pela ditadura

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    Coube ao deputado José Carlos Aleluia, líder do PFL na Câmara, partido que faz oposição ao governo Lula, a iniciativa de conter a farra das indenizações milionárias para perseguidos políticos da ditadura militar. No apagar das luzes da sessão legislativa do ano passado, o deputado baiano apresentou um projeto de lei que coloca os valores dessas reparações em níveis compatíveis com o princípio da “razoabilidade”.

    O projeto foi despachado para a Comissão de Finanças e Tributação, onde ainda não tem relator designado. Em seguida, irá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se passar pelos deputados – e depois ganhar a aprovação do Senado – acabarão as “aposentadorias” milionárias como a do escritor e jornalista Carlos Heitor Cony.

    Hoje colunista da Folha de S. Paulo, Cony ganhou o direito de receber um benefício mensal vitalício de R$ 19.115 por mês, além de uma indenização pelos valores retroativos de R$ 1,4 milhão, numa só bolada, porque foi preso, perseguido e afastado do extinto jornal “Correio da Manhã”, durante os anos de chumbo. Por motivos idênticos, o ex-piloto da Varig e ex-presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, José Lavorato, fez jus a um prêmio mais polpudo: o benefício de R$ 19 mil mensais e uma indenização de R$ 2,54 milhões.

    Apesar desses valores absurdos, previstos por Medida Provisória do governo FHC em 2001, transformada na Lei nº 10.509/02, incomodarem os atuais próceres do partido do governo, até agora nada havia sido feito para alterar a situação. No ano passado, o presidente do PT, José Genoíno, chegou a conversar com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sobre o problema dos altos valores das reparações.

    Também o secretário nacional de Direitos Humanos, ministro Nilmário Miranda, segundo a sua assessoria, aponta restrições para os atuais parâmetros. E foi ele o pioneiro a propor, na década passada, o estabelecimento de regras para reparar os danos morais e matérias sofridos pelos perseguidos da ditadura militar. Sua proposta de indenização, no entanto, estava muito longe dos valores praticados agora, considerados como um estelionato pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, em voto anunciado em dezembro passado.

    Pela legislação em vigor, os ex-perseguidos podem reivindicar um benefício mensal igual aos valores dos salários que receberiam hoje se tivessem permanecido no emprego do qual foram afastados naquela época. As provas podem ser documentais e testemunhais. Os limites são de R$ 19.119 que é o teto constitucional dado pelos vencimentos de ministros do STF – e os valores retroativos são ilimitados. Se não houver comprovação de vínculo empregatício, o direito tem o limite de R$ 100 mil reais em prestação única.

    Pelo projeto do deputado José Carlos Aleluia, esse valores são reduzidos drasticamente. O limite da prestação única cai para R$ 30 mil e no caso de comprovação de vínculo empregatício o benefício mensal, vitalício, será de R$ 2,5 mil – o teto do regime geral da Previdência Social correspondente a algo em torno de dez salários mínimos.

    “É inadmissível a concessão de pensões exorbitantes. Tal situação fere frontalmente o princípio da isonomia e da proporcionalidade”, argumenta Aleluia na justificativa de sua proposta. O projeto do deputado, no entanto, não mexe em critérios genéricos e subjetivos contidos na Lei – como o caso de profissionais que depois de dois, três meses detidos, voltaram a trabalhar em outro emprego.

    No entender de um ministro do STF, nesses casos haveria o direito ao tempo de prisão, além do reparo por danos morais e materiais, como o tratamento médico, que regra geral foi obrigatório em virtude das seqüelas provocadas pelas sessões de torturas nas masmorras da ditadura. Mas, nunca, na sua opinião, poderia haver a concessão de indenizações a partir dos atuais critérios. Segundo ele, se juízes seguirem essas mesmas regras, que vêm sendo adotadas pela Comissão da Anistia do Ministério da Justiça, não haveria dinheiro para pagar as indenizações dos milhares de processos que também tramitam no Judiciário.

    Comissão de Anistia

    Desde a criação da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em 2001, 60 mil pedidos de indenização ou reconhecimento de anistia política foram registrados. Destes, 14 mil não chegaram a ser protocolados por ausência de informações. Dos 46.022 processos acolhidos, 15.280 foram julgados em três anos de funcionamento da Comissão, criada em 2001. Os dados são do Ministério da Justiça.

    Formada por 17 conselheiros, a Comissão de Anistia é responsável pela análise dos pedidos de indenização formulados por pessoas que estavam vivas no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988 e que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política.

    Veja as íntegras do projeto do deputado José Carlos Aleluia e da lei dos anistiados políticos.

    PROJETO DE LEI Nº DE 2004

    (Do Sr. Deputado José Carlos Aleluia)


    Altera o art. , § 2º e o caput do art. da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8ºdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.


    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º. O § 2º do art. da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “Em nenhuma hipótese o valor da reparação econômica em prestação única será superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

    Art. 2º. O caput do art. da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    “O valor da prestação mensal, permanente e continuada, não será inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República.”


    JUSTIFICATIVA


    O projeto de lei visa compatibilizar a reparação econômica de caráter indenizatório concedida aos anistiados políticos, prevista na Lei nº 10.559/02, com os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com o Estado Democrático de Direito.

    É inadmissível que em um País como o nosso seja conferida aos anistiados pensões exorbitantes, sendo que para os aposentados do regime geral da previdência social seja estabelecido um teto máximo para benefício no valor de R$ 2.508,72 reais.

    Tal situação fere frontalmente o princípio da isonomia e da proporcionalidade. Portanto, faz-se necessário, consoante os aludidos princípios, que as reparações econômicas em prestação mensal, permanente e continuada não seja superior ao teto máximo do regime geral da previdência social.

    De outra parte é necessário reduzir o valor máximo da reparação econôm...





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