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25 de Abril de 2024
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    Candidato deve usar bom senso para se promover na Internet

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 22 anos

    A Internet chegou no Brasil em 1988, sendo inicialmente restrita a universidades e centros de pesquisas, até que a Portaria de nº 295 de 20/07/95 possibilitou às empresas denominadas "provedores de acesso" comercializar o acesso à Internet (1). A partir daí, o número de internautas vem se multiplicando a cada dia, estimando-se, em julho de 2002, que já existiam no Brasil 14 milhões de pessoas com acesso à Internet em residências (2).

    Assim, a Internet tornou-se um importante meio de interação entre as pessoas, que hoje podem comunicar-se instantaneamente a partir de qualquer lugar do planeta.

    Nesse contexto, surgiu um nova plataforma "e-leitoral", onde a facilidade para transmitir informações e o baixo custo têm conquistado um grande número de candidatos que desejam utilizar a Internet para se promover e suprir o resumido espaço de tempo que lhes é destinado no rádio e na televisão.

    Hoje, a maioria dos partidos políticos possui "home pages", através das quais divulgam seus programas de governo, dados dos candidatos, fotos, músicas da campanha, agenda de compromissos e notícias sobre o pleito.

    Ao se referir sobre a importância da Internet nas eleições, a estudiosa Carla Dazzi afirmou:

    "(...) no que depender de marqueteiros e coordenadores de campanha, a Internet também pode virar estrela este ano. Nem de longe a novata tem intenção de concorrer ou arranhar o prestígio da tevê. Os estrategistas de campanha têm plena consciência que a eleição não se ganha na Web. Mas ela pode ajudar." (3)

    Regulamentação

    No intuito de combater abusos eleitorais na Internet, o deputado federal Nelson Proença, apresentou o projeto de lei nº 2.358, de 2000, que altera a Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504, de 30/11/97), regulamentando a propaganda eleitoral na Internet.

    Segundo a proposição, seria concedido à Internet o mesmo tratamento atribuído à propaganda eleitoral no rádio, jornal e televisão. Dessa forma, também seria proibida na rede mundial de computadores a veiculação de programa eleitoral que desse tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que identificassem determinado candidato ou em que houvesse manipulação de dados, prevendo também o direito de resposta e o pagamento de multa caso haja infração a essas normas.

    Aduz o referido deputado federal que "qualquer mensagem que de forma direta, indireta, dissimulada ou mesmo subliminar ligando partido político, coligação, agremiação, entidade de classe a candidato ou pré-candidato será considerada propaganda eleitoral quando veiculada pela Internet." (4) Infelizmente, o citado projeto de lei encontra-se parado há dois anos (5).

    Diante da inexistência de legislação específica para a propaganda eleitoral na Internet, o Tribunal Superior Eleitoral, desde as eleições municipais do ano de 2000 (6), regulamentou, para "sites" de candidatos, o uso do domínio "www.nome_do_candidato_número_do_candidato.can.br", como forma de organizar a propaganda...

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