Dano moral em acidente de trabalho divide turmas do TST
Das cinco turmas do Tribunal Superior do Trabalho, duas — a 4ª e a 5ª — entendem que a competência para julgar danos morais em acidente de trabalho é da Justiça comum. Já a 1ª Turma entende que cabe à Justiça do Trabalho julgar este tipo de ação. As outras duas ainda não se manifestaram. Caberá a Seção dos Dissídios Individuais 1 (SDI-2) do TST uniformizar o entendimento.
A última decisão coube à 5ª Turma que examinou dois recursos e optou pela competência da Justiça comum. Num deles, a trabalhadora perdeu parte de dois dedos da mão direita numa esteira de produção de fraldas. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu pela competência da Justiça do Trabalho e condenou a empresa Bem Estar Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e estéticos.
Num outro recurso, uma ex-funcionária d...
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