Justiça manda INSS equiparar homossexuais a heterossexuais
O INSS— Instituto Nacional do Seguro Social deve considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social. A decisão unânime é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nessa quarta-feira (27/7).
Válida para todo o Brasil, a decisão determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários. As informações são do TRF.
A sentença havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Após o início da tramitação, as organizações não-governamentais Grupo pela Livre Orientação Sexual e Grupo Gay da Bahia passaram a atuar no processo ao lado do MPF.
O INSS recorreu da sentença ao TRF.e o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira manteve em vigor a decisão de primeira instância.
Leia o que determina a sentença:
A sentença confirmada pelo TRF, com ...
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