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25 de Abril de 2024
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    Varig, TAM e Gol devem transportar passageiros lesados pela Vasp.

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    As empresas aéreas Varig, TAM e Gol estão obrigadas a transportar os passageiros lesados pela Vasp. A determinação é do juiz da 3a Vara Federal de Porto Alegre, Eduardo Vandré Garcia, e vale para todo o país. Ainda cabe recurso.

    A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação de Defesa dos Passageiros das Empresas Aéreas (Andep). A associação pediu liminar para obrigar as empresas a aceitarem o endosso das passagens emitidas pela Vasp e fazerem o transporte dos passageiros. O juiz estabeleceu que o número de endosso deverá ser de até cinco por vôo. De acordo com a liminar, oportunamente a União deverá arcar com as despesas. As informações são do site Espaço Vital.

    A liminar foi concedida na sexta-feira (18/2) depois de serem colhidas as contestações da Varig, da TAM e da Gol, além de ter sido feita audiência de tentativa de conciliação. Para o juiz, “o ideal da justiça nem é algo que passa apenas pela cabeça do juiz”. Segundo ele, “é algo que está expresso na nossa Constituição: um serviço adequado e eficaz ao usuário do serviço público”.

    “Mais ainda, assegurar-se a esses brasileiros que não conseguiram retornar da sua viagem, um tratamento digno (CR, art. , III), o que é um fundamento da República”, completou.

    Para o advogado especializado em direito do consumidor, Marcelo Roitman, do escritório Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo, “é um grande absurdo obrigar a TAM, a Varig e a Gol, todas empresas privadas sem qualquer vínculo com a Vasp, a cumprir as obrigações de transporte de consumidores que firmaram contratos com a Vasp". Segundo ele,"não há qualquer fundamento jurídico capaz de legitimar a transferência as outras empresas do ônus da Vasp de cumprir as obrigações assumidas ao vender as passagens aéreas”.

    Segundo Roitman, o argumento utilizado pelo juiz em sua decisão também não tem respaldo legal. “Ainda que o Governo possua culpa, não há como responsabilizar outras empresas privadas pelo inadimplemento de outra empresa privada. Se há erro do governo, ele deve se responsabilizar, jamais transferir essa obrigação para outras empresas”, destaca.

    Veja a liminar

    Processo nº 2005.71.00.002594-1

    Ação Civil Pública

    DESPACHO

    Trata-se de ação civil pública, na qual a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos pretende a concessão de tutela antecipada que determine às empresas aéreas, VARIG, TAM e GOL, que procedam no endosso das passagens vendidas pela VASP, com a respectiva responsabilização da UNIÃO pelo o seu ressarcimento.

    Ouvi a UNIÃO (fls. 85 a 98), no prazo legal, e determinei a realização de audiência de conciliação, na qual não houve êxito (fl. 69).

    Sobrevieram memoriais pela GOL (fls. 100 a 104), pela ANDEP (fls. 111 a 114), pela TAM (fls. 119 a 124) e pela UNIÃO (fls. 125 a 126).

    Os autos vieram conclusos no final da tarde do dia 17 de novembro de 2004.

    É o breve relatório.

    Decido, em sede liminar.

    As preliminares poderão ser melhor apreciadas após o prazo para contestação. Contudo, para admissibilidade do feito e enfrentamento da tutela, cumpre distinguir responsabilidade de legitimidade.

    A primeira decorre da relação jurídica de direito material, e diz respeito ao mérito da demanda. Eventual ausência de responsabilidade da UNIÃO ou das companhias aéreas não implica ilegitimidade passiva, senão que improcedência do pedido.

    A segunda, sim, diz respeito a aspecto de natureza formal, ou seja, de admissibilidade da ação...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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