STF mantém Ecad como único responsável por direitos autorais
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Direitos Autorais (Ecad) permanece como único escritório responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais, e de fonogramas. A decisão, desta quarta-feira (2/4), é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional o artigo 99, caput, e seu parágrafo 1º, da Lei de Direitos Autorais.
A discussão surgiu na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Social Trabalhista (PST), em que se questionava a obrigatoriedade de os autores, intérpretes e músicos de terem de se associar ao Ecad para terem seus direitos autorais defendidos e resguardados.
No julgamento, os ministros reiteraram a decisão da liminar, apoia...
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