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19 de Abril de 2024
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    Pizzolato pede para depor como investigado em CPI

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    O ex-presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ser ouvido como investigado, e não como testemunha, em seu depoimento à CPMI dos Correios marcado para quarta-feira (7/12).

    A defesa, representada pelo advogado Mario de Oliveira Filho, pede que Pizzolato tenha direito de ficar em silêncio quando entender que deve, que não assine o compromisso de dizer a verdade, que seja acompanhado por advogado e que possa “se retirar da audiência caso venha a ser execrado e humilhado com ofensas contra sua pessoa”.

    O advogado argumenta que as afirmações do deputado federal Osmar Serraglio, relator da CPMI, de que Pizzolato seria o responsável pelo desvio do dinheiro público do Banco do Brasil para a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, “desloca-o da posição de mera testemunha e coloca-o na indisfarçável e inescondível condição de acusado”.

    “Os poderes destinados pela Constituição Federal às Comissões Parlamentares de Inquérito estão insculpidos em seu artigo 58, parágrafo 3º, dentre os quais os de convocar pessoas, acareá-las, reinquiri-las, porém tudo na órbita estrita de observância à legislação vigente”, afirma o advogado.

    Mario de Oliveira Filho explica que o artigo da Constituição Federal, inciso LXIII, estabelece que “dentre dos direitos do cidadão inquirido está o de permanecer calado, ou seja, pode recusar-se a responder perguntas que possam trazer prejuízos à sua defesa, sem que essa postura possa ser interpretada em desfavor de sua pessoa e de sua defesa”, sem que com isso viole a regra estabelecida no artigo 342 do Código Penal.

    Pelo artigo, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena — reclusão, de um a três anos, e multa”.

    “Até os presos cautelarmente ou por decisão condenatória têm assegurado constitucionalmente respeito à integridade f...

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