Adicione tópicos
Licença-maternidade não compromete direito a férias vencidas
Publicado por Consultor Jurídico
há 20 anos
Uma comerciária de Santa Catarina deve receber férias integrais e proporcionais que haviam sido negadas pela K. Smart Importação e Exportação Ltda. A determinação é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Ela entrou na Justiça para reclamar verbas trabalhistas depois de ter encontrado a empresa com as portas fechadas quando voltou da licença-maternidade, em fevereiro de 2000. A empresa havia decretado falência.
Sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, negou o pedido da traba...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.