Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STJ confirma que cabe ação de improbidade contra prefeito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 17 anos

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acolher Embargos de Declaração para reconhecer a jurisprudência do STJ que admite ação de improbidade nos ilícitos praticados por prefeitos. O entendimento modifica decisão anterior que afirmava que os agentes políticos, por estarem regidos pelas normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade.

    O Ministério Público mineiro propôs ação civil pública contra o então prefeito de Passa Quatro Acácio Mendes de Andrade, acusando-o de se negar a fornecer informações solicitadas pela câmara municipal. A ação afirma que a omissão do prefeito caracterizaria o ato de improbidade descrito no artigo 11, II e VI, da Lei 8.429/92 e que, por isso, deviam ser imputadas a ele, as sanções estabelecidas no artigo 12, inciso I, daquela norma.

    Em primeira instância,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-confirma-que-cabe-acao-de-improbidade-contra-prefeito/124062553

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)