Repetição de pequeno delito afasta aplicação da insignificância
O juiz substituto da 8ª Vara Criminal da Comarca de Salvador (BA), Cássio Miranda absolveu uma acusada de furtar dois frascos de perfume em uma farmácia. Na ocasião, Edilene da Silva Ferreira foi presa em flagrante.
Para o juiz, "não tendo o Ministério Público se desvencilhado do seu ônus de provar os fatos alegados contra a acusada, e sendo defeso ao magistrado prolatar sentença condenatória arrimada somente em elementos provindos do inquérito policial, resta inviabilizada a pretensão punitiva deduzida na peça vestibular".
Na sentença, Miranda discute questões como a inconveniência da aplicação do princípio da insignificância. Diante das indicações de que a ré praticava pequenos delitos com regularidade, o juiz entendeu que acatar a tese da bagatela seria um estímulo ao pequeno furto.
Optou-se pelo exame do ônus da prova, não cumprido pelo Ministério Público no Processo Penal, examinando os limites do princípio da verdade real e impossibilidade de proferir decreto condenatório fundamentado apenas em elementos oriundos do inquérito policial.
Amparado em autores como o ministro do STF Celso de Mello e o estudioso Luiz Flávio Gomes, Cássio Miranda, em atitude incomum, autorizou a divulgação do crédito ao estagiário de Direito que, sob sua orientação, o auxiliou na formulação da sentença.
Veja artigo sobre delito insignificante
* a sentença foi elaborada pelo juiz substituto da 8ª Vara Crime da comarca de Salvador em parceria com o estagiário de Direito, Márcio ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.