STF multa estado por litigância de má-fé no caso Escola Base
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal resolveu dar um basta na seqüência de recursos interpostos pela Fazenda de São Paulo no caso da Escola Base. Com base no voto do ministro Cezar Peluso, a Turma multou o estado por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.
A multa aplicada é de 0,3% do valor da indenização imposta pelos danos sofridos pelas vítimas. O valor dos danos morais foi arbitrado em R$ 250 mil para cada uma das três vítimas e os materiais ainda serão calculados em liquidação de sentença.
A Escola de Educação Infantil Base, que funcionava no bairro da Aclimação, na capital paulista, foi depredada e fechada em março de 1994, após a divulgação pela imprensa de que crianças lá matriculadas eram vítimas de abusos sexuais. A acusação revelou-se infundada e o inquérito, presídio pelo ...
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