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26 de Abril de 2024
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    Rendimentos de áreas comuns de condomínios são tributáveis

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A locação de áreas comuns dos condomínios representa nova e importante receita para o caixa dos prédios, mas também trouxe novos questionamentos, não só quanto à possibilidade de sua formalização como também em relação a quem cabe receber a sua cota parte.

    Telhados para uso de antenas de celulares, fachada para exposição de propaganda (“outdoors”), vagas de garagem locadas no sistema rotativo, salas para reuniões e ainda áreas comuns aproveitadas para locação de filmes são algumas das hipóteses nas quais o condomínio tem a possibilidade de arrecadar receita extra.

    Há inúmeros doutrinadores que defendem a tese de que é necessária a aprovação da unanimidade dos condôminos, vez que o bem comum passará a ser utilizado de forma exclusiva por terceira pessoa, que não é condômino.

    A controvérsia quanto ao “quorum” para aprovar a locação de áreas comuns alcança discussões acaloradas, prevalecendo o entendimento de que 2/3 dos condôminos, em assembleia extraordinária convocada com a finalidade de debater e deliberar sobre o tema, podem aprovar a formalização de contrato...

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