TJ-RS anula condenação baseada em denúncia equivocada
O reconhecimento de crime diferente do tipificado na denúncia leva à absolvição do acusado. Isso porque a segunda instância não deve dar nova definição jurídica a delito em virtude de circunstância ausente na acusação. Com base neste entendimento, previsto na Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um homem condenado por receptação de produto de crime — no caso, tênis falsificados .
Em recurso ao TJ-RS, a defesa invocou a aplicação da Súmula 453 e sustentou que a a conduta descrita nos autos viola, na verdade, a propriedade industrial, nos termos da Lei 9.279/1996, em seu artigo 190, inciso I. O dispositivo diz que é crime a compra e/ou venda de ‘‘produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte’’.
Para a desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, relatora da apelação, ocorre no caso o chamado “concurso aparente de normas”. Como duas normas não podem incidir sobre um mesmo fato, e exis...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.