Brasil certamente está vinculado à Convenção de Viena
O Senado Federal aprovou em 18 de outubro de 2012, mediante o Decreto Legislativo 538/2012, o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, chamada de Convenção de Viena. Em seguida, houve o depósito do instrumento de adesão pelo Brasil em 4 de março de 2013, o que, segundo o artigo 99(2) da Convenção, ensejaria a respectiva entrada em vigor no país em 1º de abril de 2014.
Chegou-se a 1º de abril sem a promulgação do decreto presidencial, o que suscitou discussão, entre monistas e dualistas, sobre a vigência interna e externa da Convenção no país. Do ponto de vista do direito internacional e, sob a perspectiva dos outros Estados-Partes, o Brasil certamente está vinculado à Convenção, em virtude do depósito do instrumento de adesão.
A Convenção de Viena representa uma conquista do comércio internacional, tendo sido aprovada por mais de 79 Estados Partes, dentre eles as maiores potências mundiais, exceto o Reino Unido e a Índia. Através da uniformização do direito, consegue promover maior segurança jurídica, previsibilidade quanto ao direito aplicável, assegurando, portanto, a redução nos custos de transação.
Concebida como um tratado propulsor da paz, durante a Guerra Fria, tendo a delegação brasileira participado ativamente da sua negociação, que envolveu países socialistas e capitalistas, industrializados e em desenvolvimento, assim como Estados em que imperam tanto o direito da common law, como o direito civil codificado (a civil law), p...
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