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25 de Abril de 2024
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    Lei que permite interrogatório por videoconferência é publicada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8/1), lei que permitirá aos juízes fazer os interrogatórios de réus e testemunhas através de videoconferência. A Lei 11.900/09 dispõe sobre as hipóteses em que o sistema eletrônico poderá ser utilizado.

    O risco à segurança pública é uma delas. Basta haver suspeita de que o preso faça parte de uma organização criminosa para que o juiz determine o interrogatório por videoconferência. Responder à “gravíssima questão de ordem pública” ou a possibilidade de fuga durante o deslocamento do réu do presídio para o fórum também está entre uma das possibilidades.

    O juiz também pode escolher o sistema que não exige a presença física do réu em caso de possibilidade de influência no ânimo das testemunhas ou da vítima, caso estas não possam ter seus depoimentos colhidos por videoconferência. Por fim, a videoconferência também poderá, de acordo com a lei, viabilizar a participação do réu no interrogatório quando houver “relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo”, como uma doença.

    A lei determina, ainda, que a sala do presídio, destinada aos atos processuais por videoconferência, será fiscalizada por corregedores ou mesmo pelo juiz de cada processo, pelo Ministério Público ou a OAB.

    A Agência Brasil revela que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo estima uma economia de cerca de R$ 6 milhões por ano com a videoconferência para os interrogatórios. De acordo com o estado, a economia pode permitir mais 700 homens no policiamento das ruas.

    Em São Paulo, uma lei permitia a realização de interrogatório pelo sistema de videoconferência. Questionada no Supremo Tribunal Federal, a Lei paulista 11.819/05 foi declarada inconstitucional no final de outubro de 2008. A maioria dos ministros entendeu que apenas a União pode legislar sobre o tema.

    Na ocasião, sem entrar no mérito da constitucionalidade da norma, o ministro Menezes Direito citou o acordo i...

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