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25 de Abril de 2024
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    CPMF de contribuição de fundo de pensão não está suspensa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    A cobrança de CPMF sobre contribuições para plano de benefícios de previdência complementar, oferecido aos empregados e dirigentes não foi suspensa como a revista Consultor Jurídico afirmou em reportagem do dia 9 de dezembro deste ano. A decisão é da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo que não aceitou pedido de liminar da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

    A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio afirmou não vislumbrar o perigo da demora da decisão, já que “o eventual tributo recolhido indevidamente poderá ser compensado”. E afirma que “prejuízos financeiros, de regra, não se caracterizam como irreparáveis”

    Mesmo sem conceder a liminar, a juíza afirmou que se a operadora de previdência privada quiser fazer o depósito judicial dos valores contestados “trata de direito assegurado aos contribuintes pelo artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, e pela Lei 9.703/98.” E que se for escolhida a hipótese de depositar em juízo, que a instituição financeira responsável pela retenção do CPMF seja notificada por ofício.

    Segundo os advogados Roberto Messina e Luiz Ricardo Martins, do escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o sistema de previdência complementar ficou firmado que os fundos de pensão, não poderiam sofrer qualquer tipo de tributação.

    Segundo os advogados, o Fisco Federal ignora o que está expresso na lei complementar e continua cobrando o CPMF “em evidente ilegalidade” desde 1 de junho de 2001, quando a norma entrou em vigor.

    O artigo 69, parágrafo 1º da lei complementar 109/01 diz que : “As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, são dedutíveis para fins de incidên...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cpmf-de-contribuicao-de-fundo-de-pensao-nao-esta-suspensa/124065858

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