Condenado por crime hediondo pede Habeas Corpus ao Supremo
Condenado por participação em seqüestro, Ricardo Ribas Perdigão recorreu ao Supremo Tribunal Federal para responder o processo em liberdade. Segundo a defesa, Perdigão foi condenado por crime hediondo “sem que houvessem provas suficientes a valorar um juízo de reprovação e indicar sua participação em tal evento criminoso”. O ministro Carlos Ayres Britto será o relator.
De acordo com os autos, Perdigão foi condenado pela 1ª Vara de Maricá (RJ) por violação ao parágrafo 1º artigo 159 do Código Penal, que trata do crime cometido por bando ou quadrilha. Recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando falta de intimação do advogado na instrução criminal, e foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159, parágrafo 1º, do Código Penal).
Diante da condenação, a def...
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