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27 de Abril de 2024
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    Proposta de constituinte exclusiva mostra tensões entre o Direito e a Política

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    “Nós habitamos um ‘nomos’ – um universo normativo. Nós constantemente criamos e mantemos um mundo de certo e errado, de legal e ilegal, de válido e inválido. (...) Uma vez compreendido no contexto das narrativas que lhe dão significado, o direito se torna não só um sistema de regras a serem observadas, mas um mundo em que nós vivemos. Nesse mundo normativo, direito e narrativa estão inseparavelmente relacionados". (Robert Cover)[1]

    Em junho de 2013, a presidenta Dilma Rousseff propôs a convocação, por meio de plebiscito, de uma constituinte exclusiva para realizar a reforma política. A proposta foi uma tentativa de resposta às manifestações populares que tomaram as ruas brasileiras e cujos ecos ainda reverberam e projetam-se sobre futuro, trazendo ansiedade para uns e esperança para outros.

    Tal proposta, no entanto, foi imediatamente criticada por representantes importantes da cultura jurídica nacional. Sem apoio significativo por parte das instituições políticas e jurídicas, foi sucessivamente revisada e rapidamente perdeu centralidade no debate político[2].

    Meu objetivo neste breve texto não é discutir o mérito ou a viabilidade política de uma constituinte exclusiva neste momento. Minha intenção é discutir a reação de parte representativa da comunidade jurídica à essa proposta, em vista da relevância do tema.

    Mais especificamente, o texto analisa as principais críticas à proposta, problematizando os argumentos apresentados no sentido (i) da impossibilidade jurídica de se convocar uma constituinte, (ii) da impossibilidade de, em se convocando uma constituinte, se limitar sua competência, e (iii) da desnecessidade de uma constituinte exclusiva para se realizar uma reforma política.

    A natureza das críticas
    Imediatamente após a proposta apresentada, diversas manifestações por parte de representantes da elite jurídica brasileira foram relatadas na mídia.

    O ministro aposentado Carlos Ayres Brito considerou que “qualquer convocação de Constituinte seria feita à margem da Constituição”, uma vez que o “Congresso não tem poderes constitucionais para convocar uma assembléia Constituinte”, falha que não poderia ser sanada por meio de plebiscito porque “o povo não pode ir além em plebiscito do que o Congresso pode por lei”, além disso, “não há possibilidade de delimitar tema para uma Constituinte”[3].

    Da mesma forma, o ministro aposentado Carlos Velloso declarou não ser possível uma constituinte exclusiva, já que “não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos”, afirmando ainda que a medida seria forma de postergar uma reforma que poderia ser feita por meio de emendas constitucionais normais[4].

    Nesse mesmo sentido, o vice-presidente e constitucionalista Michel Temer já havia defendido em artigo de 2007 ser “inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política”, que seria uma “negação do sistema representativo” e uma “desmoralização absoluta da atual representação”[5]. Essa posição foi reafirmada em declarações em junho de 2013, manifestando-se pela inviabilidade de tal proposta, bem como sua desnecessidade e a impossibilidade de que a constituinte fosse limitada[6].

    Assim também, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a proposta seria tecnicamente inviável “não apenas pelos riscos inerentes dessa iniciativa, como também em face do poder ilimitado que lhe permite reformar ou fazer o que bem entender” — nada impedindo que a iniciativa alcançasse outras matérias[7].

    Dentre os atuais membros do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio, sem entrar especificamente na possibilidade jurídica da proposta, também considerou que “a idéia de uma Constituinte sugere um novo diploma, na totalidade”, e que “precisamos é observar um pouco mais a nossa ordem jurídica”, sendo que “não precisamos de uma nova Constituição em si, precisamos reformar os pontos necessários”.

    Já o ministro Gilmar Mendes considerou que, além de desnecessária — já que a reforma política poderia ser feita por meio de leis e emenda à Constituição —, a proposta seria juridicamente impossível, pois não haveria “espaço jurídico para isso”[8].

    Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso — então recém-nomeado —, tendo se manifestado dois anos antes contra uma constituinte para realizar a reforma política por motivos semelhantes aos demais aqui relatados[9], reviu sua posição para esclarecer que apesar de que “essa delegação do poder constituinte reformador a um órgão externo seria totalmente atípica e talvez contestável do ponto de vista de sua constitucionalidade”, poderia ser defensável “se levada à ratificação popu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-de-constituinte-exclusiva-mostra-tensoes-entre-o-direito-e-a-politica/124121544

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