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Estado não pode ser punido por irregularidade de órgão do Legislativo
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Um estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Executivo, e não por aqueles do Legislativo. Foi com esse pressuposto que o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União se abstenha de adotar medidas restritivas ao Acre, como a negativa de transferência de recursos ou a inscrição em cadastros de devedores, motivadas por atos praticados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) em descumprimento ao artigo 23, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A decisão foi tomada nos autos da Ação Cível Originária 1.289, ajuizada pelo governo do Acre, que buscava não ser punido pelo fa...
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